terça-feira, 20 de setembro de 2011

Justiça mantém decisão de banir agrotóxico

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida acatou a argumentação da Anvisa de que os riscos do ingrediente ativo metamidofós foram amplamente comprovados em estudos científicos independentes realizados em vários países


O Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar que autorizava a liberação da produção do agrotóxico metamidofós no país, apesar de a Resolução RDC 01/2011 da Anvisa determinar a retirada do produto do mercado brasileiro. A decisão do Tribunal Regional da Primeira Região foi proferida no dia 5 de setembro.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo, acatou a argumentação da Anvisa de que os riscos do ingrediente ativo metamidofós foram amplamente comprovados em estudos científicos independentes realizados em vários países.

Em seu parecer, a desembargadora conclui: “a alegação da empresa de que se trata de substância segura, etc., é questão que contraria o entendimento da agência especializada e demanda ampla dilação probatória, não se justificando a pretendida inversão de ordem, com a presunção de que a utilização do produto traga alguma proteção à população".

Histórico

A Resolução RDC 01/2011, determinou, em janeiro deste ano, a retirada programada do agrotóxico metamidofós até 30 de junho de 2012. A decisão da Anvisa foi baseada em estudos toxicológicos que apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

De acordo com o cronograma de retirada programada do produto do mercado brasileiro, as empresas só poderiam produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados, até 30 de junho de 2011. A comercialização destes produtos só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2011 e a utilização, até 30 de junho de 2012.

Em junho de 2011, a empresa fabricante entrou com ação judicial, solicitando a tutela antecipada para suspender os efeitos da RDC no 1/2011 da Anvisa, pedido deferido em 4 de julho. Com a decisão do Tribunal Regional da Primeira Região, o fabricante deve obedecer ao que preconiza a resolução da Anvisa e proceder à retirada do agrotóxico Metamidofós, conforme estipulado na norma.

Atualmente, o referido inseticida pode ser utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo. O metamidofós já havia passado por reavaliação da Anvisa no ano de 2002. Na ocasião, haviam sido excluídas várias culturas agrícolas e o modo de aplicação costal, devido à não segurança do agrotóxico para os agricultores expostos.

# Confira a integra da RDC 01/2011 da Anvisa

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